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São Luis, 6 de Janeiro de 2009 |
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DICAS PARA O EXERCÍCIO DO CONTROLE POPULAR DO DINHEIRO PÚBLICO
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Formalize (por escrito e protocolizada) solicitação ao
governante para que coloque à sua disposição para consulta as prestações
de contas (aí incluído todos os documentos das receitas e despesas, como
extratos bancários, notas fiscais, processos licitatórios etc) de sua
administração, invocando, para tanto, os preceitos da Constituição
Federal de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso não seja
atendido, solicite que a negativa também seja formalizada, e requeira,
juntando o pedido e a negativa, ao Ministério Público que acione, se
necessário, o Poder Judiciário para fazer valer o ordenamento jurídico pátrio.
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Acompanhe mensalmente os valores repassados pelo
governo federal a título de transferências constitucionais e legais (FPM, FPE,
SUS, FUNDEF e outros) e de transferências voluntárias (convênios, acordos,
ajustes, contratos de repasses) para o Estado ou Município.
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Na listagem de convênios e contratos de repasses verifique
se os seus objetos (construção de escola, de posto de saúde, de ginásio
esportivo, de estradas vicinais, de mercado público, de matadouro etc,
eletrificação rural, perfuração de poço, aquisição de veículos, de
merenda escolar, de carteiras escolares etc) foram ou estão sendo executados.
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Se você conseguiu acesso às notas fiscais de despesas,
verifique da existência, de direito e de fato, das empresas fornecedoras dos
bens e serviços em listas telefônicas, visitando o endereço indicado nas
notas fiscais, verificando a regularidade do CNPJ. Consulte na Junta Comercial a
data do início das atividades das empresas e os seus titulares. Verifique a
existência, de fato e de direito, da gráfica emissora da nota fiscal.
Verifique se a data de autorização para a impressão da nota fiscal (AIDF) é
compatível com a data de emissão da mesma nota.
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No caso de obra e/ou serviço de engenharia, descubra a
empresa executora, investigue se os operários são contratados, com carteira
assinada, pela mesma empresa. Verifique também se a obra foi registrada no CREA
e no INSS.
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Com base na Lei de Licitações (Lei 8.666/93):
Assista às reuniões das licitações,
para constatar se é efetiva a realização das mesmas e se há flagrante
irregularidade nos seus procedimentos.
Solicite acesso
à documentação das licitações, para anotar as empresas licitantes e os preços
praticados. Verifique a existência das empresas e a compatibilidade dos preços
propostos aos praticados no mercado. Verifique se os quantitativos em aquisição
são compatíveis com as necessidades. Verifique, quanto à grafia e apresentação
das propostas, alguma semelhança existente entre propostas distintas.
Exija do
governante o cumprimento do artigo 16 dessa Lei que determina a divulgação mensal
da relação discriminada de todas as compras efetuadas pela Administração. Recorra
ao Ministério Público e/ou ao Judiciário em caso de negativa de cumprimento.
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Se você perceber nos governantes, nos funcionários públicos,
ou nos parentes desses, sinais de repentino enriquecimento, sem justo motivo,
requeira ao Ministério Público que investigue a origem da riqueza ostentada.
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Consulte no site do Tribunal de Contas da União se o
seu governante, ou pretensos candidatos ao cargo, responde a processo nesse órgão,
se houve julgamento pela irregularidade de suas contas e se o nome do mesmo consta
da lista de inelegibilidade. Consulte também os sites dos Tribunais de Justiça e verifique se há ações de
improbidade administrativa em curso ou por crimes praticados contra a administração
pública.
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Reúna
as evidências de irregularidades e denuncie aos órgãos competentes.
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