São Luis, 6 de Janeiro de 2009  

 

O EXERCÍCIO DO CONTROLE POPULAR DO DINHEIRO PÚBLICO


Exercitar o controle popular da aplicação do dinheiro público não é tarefa das mais fáceis para um cidadão comum, pois, além de esparsas, as poucas informações disponibilizadas pelo Estado, que viriam favorecer essa iniciativa, são limitativas desse controle. 

Só uma explicação é possível para tão pouca transparência do Estado brasileiro: a possibilidade de acesso da população às informações da aplicação do dinheiro público apavora o governante que teme ver afrontado o seu poder pelo poder que possa passar a ter o cidadão a partir desse acesso. 

No governo federal, as informações que poderiam propiciar esse controle estão registradas no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira) cujos dados não são acessíveis a qualquer cidadão, mas a servidores públicos devidamente credenciados, com reserva de uso das informações, e a parlamentares federais. Os Estados e Municípios, em regra, não publicizam informações de seus gastos ou, quando o fazem, o que é divulgado pouco serve ao objetivo do controle desejado.

A criação de conselhos comunitários para o controle e fiscalização de programas sociais, na forma que hoje são estruturados, é mais uma flagrante demonstração da resistência do Estado à própria desnudez. É a institucionalização do controle, sem, no entanto, dar-lhe efetividade. A participação do Estado na composição desses conselhos, tanto na indicação dos componentes de sua quota, como na da comunidade, por interferência daquele, tem por mérito retira-lhes autonomia, e, na maioria das vezes, seus componentes, assim nomeados, submetem suas ações (e/ou omissões!), à vontade política dos governantes. Esse, ao que parece, foi o modo escolhido pelo Estado para dar aparência de controle a esse tipo de gasto. Da forma atual, esses conselhos acabam por ser instrumentos à disposição do governante mal intencionado para “lavar” o dinheiro público que pretenda desviar de sua precípua finalidade.

Não obstante os fundamentos histórico, constitucional, legal e regulamentar que validam o exercício dos direitos de exigir um Estado transparente e do controle popular deste, esse exercício ainda não se materializou. Tais normas configuram, até então, apenas um programa para um Brasil que se diz um Estado democrático, mas que, nesse particular, ainda não o é verdadeiramente. 

O cidadão, que é o único titular do poder de controlar o Estado, não deve esperar que o controlado (o Estado) lhe diga quando e de que forma deve exercitar esse controle. 

Cabe, assim, a cada cidadão fazer valer o seu direito, constitucionalmente garantido, exigindo do Estado, nas pessoas de seus governantes, que se faça transparente no seu mister de bem aplicar o dinheiro público para, com isso, ver favorecido o exercício do outro direito, correlato àquele, que é do controle popular do dinheiro público. 

Vamos à luta!

W2INFO - Assessoria em Informática